
Texto escrito pelo consultor Bruno Oliveira, com o apoio jurídico da consultora Rebeka Cavalcante; arte por Bruno Ferreira e revisão final por Mikkel Mergener.
A intolerância religiosa surge do desconhecimento e/ou desrespeito à religião ou crença de outra pessoa. Trata-se de uma prática que deve ser remediada, porque fomenta um ambiente de falta de liberdade, respeito e inclusão. A intolerância religiosa, mais detalhadamente, significa discriminar, ofender, caluniar e/ou rechaçar religiões, liturgias e cultos.
Ela pode ser praticada por religiões dominantes frente a outras expressões religiosas e de não-religião e entre pessoas religiosas contra diferentes formas de interpretar e viver a fé dentro de uma mesma religião.
É considerada uma forma de violência de caráter físico ou simbólico, um ato de discriminação, ofensa e agressão às pessoas por causa de sua crença e prática religiosa. Especificamente no Brasil, essa intolerância está diretamente relacionada com o racismo religioso, sendo uma violência praticada em maior grau contra pessoas praticantes das religiões de matrizes africanas.
Nosso país tem grande parte da sua população evangélica ou católica, porém temos comunidades numerosas de diversas outras religiões e crenças, como judias, hindus, muçulmanas, budistas, messiânicas, católicas ortodoxas, kardecistas, umbandistas, candomblecistas, de religiões indígenas e ateias, para nomear algumas. Além disso, somos um Estado laico, sem religião oficial que seja imposta a todo o povo.
A perseguição que ocorre em maior proporção contra as religiões de matrizes africanas é um sintoma racista da sociedade que precisa ser remediado. Somos plurais e todas as pessoas brasileiras têm o dever de respeitar todos os tipos de religião e fé. Respeitar a diversidade também significa respeitar a liberdade religiosa.
No Brasil, a intolerância religiosa é crime previsto em lei, de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848/1940) e na Lei n. 7.716/1989. O Código Penal, em específico, dispõe que um é “crime escarnecer publicamente por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, vilipendiar publicamente ato objeto de culto religioso”. Quem comete esse crime pode receber pena de detenção de um mês a um ano ou pagar multa.
No mercado de trabalho, as organizações têm a responsabilidade de combater a intolerância religiosa em seu ambiente organizacional – as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos (Decreto 9.571/2018) impõem que sejam tomados cuidados para que as empresas brasileiras evitem, controlem e cuidem de situações de violação de direitos humanos.
A incidência de qualquer forma de discriminação dentro das organizações representa um risco jurídico e um fator significativo para o esgotamento mental das pessoas colaboradoras. A construção de uma cultura inclusiva requer, acima de tudo, o respeito pelas diferentes crenças religiosas.
Nesse sentido, a comunidade de pessoas consultoras da Merg dispõe de uma série de especialistas em diversidade, saúde mental e compliance que podem auxiliar organizações e lideranças a serem mais inclusivas e a saberem lidar melhor com as particularidades da discriminação religiosa através de um olhar voltado não só para a diversidade e o antirracismo, mas também para prevenção de riscos e danos.
A disponibilização de grupos de afinidade, políticas internas de prevenção a assédio e discriminação, código de conduta acessível e compromissado com a diversidade, canal de denúncias humanizado e muitos outros tipos de recursos é fundamental para garantir a criação de um espaço corporativo verdadeiramente acolhedor e psicologicamente seguro para pessoas de diferentes religiões e crenças.
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